Despacho 12142/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Texto do documento
Despacho 12142/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020226912005225 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, da dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.
b) A autorização da realização de despesa estimada no montante de (euro) 977 181,10, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 8273/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 18 de julho de 2022;
c) A abertura de procedimento por ajuste direto ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
d) A aprovação das peças do procedimento;
e) A autorização da escolha da entidade a convidar;
f) A subdelegação na diretora-geral da AT, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP das competências para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação.
3 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315761259
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020226912005225 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, da dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.
b) A autorização da realização de despesa estimada no montante de (euro) 977 181,10, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 8273/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 18 de julho de 2022;
c) A abertura de procedimento por ajuste direto ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
d) A aprovação das peças do procedimento;
e) A autorização da escolha da entidade a convidar;
f) A subdelegação na diretora-geral da AT, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP das competências para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação.
3 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315761259
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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