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Decreto Regulamentar Regional 49/88/A, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamenta o exercício da função de autoridade sanitária.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 49/88/A

Considerando o disposto na alínea q) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 14/86/A, de 14 de Maio, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o exercício da função de autoridade sanitária mediante a definição das respectivas competências, da designação e da identificação, no âmbito da administração regional autónoma, dado tratar-se do exercício de uma função de inquestionável importância para a defesa sanitária e para a qualidade de vida da comunidade.

Considerando ainda que decorre a fase final do processo de institucionalização dos centros de saúde, consubstanciada na publicação dos respectivos quadros de pessoal e na nomeação dos respectivos conselhos de administração, torna-se imprescindível proceder à regulamentação supracitada.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À autoridade sanitária compete actuar nos domínios previstos no artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, bem como assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais.

Art. 2.º São autoridades sanitárias:

1) Da Região:

a) O Secretário Regional dos Assuntos Sociais;

b) O director regional de Saúde;

c) O director de Serviços de Saúde Pública.

2) Do concelho - os médicos dos quadros dos centros de saúde designados para essa função por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 3.º As autoridades sanitárias dos concelhos são portadoras de um cartão de identidade, emitido nos termos da Portaria 19/77, de 28 de Julho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/19/plain-5094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 28/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Decreto Legislativo Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos, que são publicados no anexo I. Procede também à republicação, em anexo II do Decreto Legislativo Regional 28/99/A de 31-Jul, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-04 - Decreto Legislativo Regional 1/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, que estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-16 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 41/2003/A, de 6 de novembro, 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e 4/2020/A, de 22 de janeiro, que aprova o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores (organização e funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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