A infraestrutura Virtual Desktop possibilita alojar o ambiente de trabalho dos utilizadores remotamente, permitindo-lhes, deste modo, aceder ao ambiente de trabalho a partir de qualquer dispositivo, fixo ou móvel, a um único ambiente de trabalho virtual, o que traz ganhos de segurança, de gestão, de qualidade e de flexibilidade na experiência do utilizador.
A implementação desta solução permite ainda uma redução de custos operacionais na utilização e gestão dos postos de trabalho do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e garante diversos benefícios, quer financeiros, resultantes da poupança com custos de pessoal e da diminuição dos custos operacionais, quer não financeiros, resultantes de maior mobilidade, maior controlo e segurança nos postos de trabalho, maior normalização e flexibilidade no acesso aos mesmos, maior durabilidade do hardware dos postos terminais e menores tempos de administração por parte dos técnicos.
A infraestrutura Virtual Desktop assume, assim, um papel decisivo num parque informático híbrido, em que os postos de trabalho são baseados simultaneamente em ambientes Linux e Windows e em que as aplicações centrais têm requisitos muito específicos de funcionalidade (como a exigência do JInitiator e do Internet Explorer), porquanto permite mitigar, de forma simples e transparente para o utilizador, diversas questões de compatibilidade.
Assim, torna-se fundamental a aquisição de serviços de uma solução integrada e completa de Virtual Desktop Infrastructure em todas as suas componentes, designadamente hardware, software e serviços, que permita a disponibilização ao utilizador de ambientes de trabalho standard e independentes da plataforma de sistema operativo que utilizem no posto terminal.
Tendo em conta que o contrato que vier a ser celebrado dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, importa conferir a necessária autorização para a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes (cfr. Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho).
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de uma solução integrada e completa de Virtual Desktop Infrastructure, que permita a disponibilização ao utilizador de ambientes de trabalho standards e independentes da plataforma de sistema operativo que utilizem no posto terminal, até ao montante de 212 220,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 92 309,60 EUR;
b) 2016 - 49 617,60 EUR;
c) 2017 - 49 617,60 EUR;
d) 2018 - 20 675,20 EUR.
Artigo 3.º
O IFAP, I. P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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