A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 84/93, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO, APROVADO PELO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 58/86, DE 8 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 32/87, DE 16 DE JANEIRO, 393/87, DE 8 DE MAIO, 118/92, DE 24 DE FEVEREIRO, E 293/92, DE 3 DE ABRIL E COMPLEMENTADO PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 42/88, DE 23 DE NOVEMBRO E 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/93
Considerando que em 13 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço António Maria de Almeida Lince, à data chefe da Zona Agrária de Alcácer do Sal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo, aprovado pelo mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, complementado pelos Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 14 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 27 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-08 - Portaria 393/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a carreira de operador de registo de dados no quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-24 - Portaria 118/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 293/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 58/86, DE 8 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O O MAPA ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda