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Aviso 2269-A/2015, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de 2 procedimentos concursais comuns para Assistente Operacional - Época Balnear 2015

Texto do documento

Aviso 2269-A/2015

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, respetivamente em 18 e 27-02-2015, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada e do despacho que proferi nesta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado com a duração de seis (6) meses, de postos de trabalho para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes

Divisão de Salubridade:

Procedimento HA - Quarenta e cinco (45) para a Limpeza e Varredura e Prevenção de Fogos Florestais;

Procedimento HB - Seis (6) Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02, a Lei 12-A/2010 de 30-06 e a Lei 82-B/2014 de 31-12.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Procedimento HA - Remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos;

Procedimento HB - Condução de veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas.

6 - Métodos de seleção a utilizar, de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de atividades da Divisão de Salubridade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão: Avaliação Curricular (AC) e Provas Físicas (PF) em ambos os procedimentos. A Classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação da fórmula: CF = AC.

6.1 - Avaliação Curricular expressa na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação profissional; Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.2 - Provas Físicas, avaliadas através das menções Apto e Não apto, determinarão as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades próprias dos postos de trabalho a ocupar e consistirão no seguinte: Ao longo de um trajeto de 200 metros no areal estarão 8 contentores, colocados a uma distância fixa entre si:

Procedimento HA - O candidato terá de proceder à recolha, colocação e substituição de sacos de lixo, bem como apanhar os objetos indicados como lixo existentes no percurso. O tempo limite da prova é de 4 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4.

Procedimento HB - O candidato terá de permitir a atividade descrita no Procedimento GA, através do manuseamento do trator. O tempo limite da prova é de 4 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4.

6.3 - Critérios de ordenação preferencial:

Os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, subsistindo empate serão considerados os seguintes:

Melhor classificação obtida na Avaliação Curricular (AC);

Menor tempo de realização das Provas Físicas (PF);

Melhor classificação obtida no fator EP da Avaliação Curricular (AC);

Melhor classificação obtida no fator FP da Avaliação Curricular (AC);

Melhor classificação obtida no fator HA da Avaliação Curricular (AC);

Melhor classificação obtida no fator AD da Avaliação Curricular (AC) a aplicar somente no caso de candidato abrangido pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme Despacho que proferi nesta data, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo os seguintes serem aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

6.6 - O recrutamento efetuar-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:

Procedimentos HA e HB:

Presidente - Lic. Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;

1.º Vogal Efetivo - Sr. Pedro Miguel Luz Lucas, Assistente Operacional afeto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Efetivo - Lic. Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Daniel Sant'Ana Martins, Assistente Técnico afeto ao Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes;

2.º Vogal Suplente - Lic. Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior afeto à Divisão de Pessoal.

8 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decidido pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada respetivamente em 18 e 27-02-2015.

9.3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento HA - escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);

Procedimento HB - escolaridade obrigatória mais carta de condução de pesados - categoria C.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02:

Procedimento HA - é fixado uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade (2 lugares), a preencher por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 daquele artigo;

Procedimento HB - é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do referido artigo. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, para confirmação de dados;

b) Fotocópias do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação e da carta de condução de pesados - categoria C apenas para o Procedimento HB;

c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

e) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;

e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

02-03-2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Estêvão Miguel Judas.

308474394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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