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Anúncio 208/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento de desclassificação da Ponte de Guifões

Texto do documento

Anúncio 208/2022

Sumário: Abertura do procedimento de desclassificação da Ponte de Guifões.

Abertura do procedimento de desclassificação da Ponte de Guifões

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de agosto de 2022, na sequência de despacho de concordância de 11 de julho de 2022 da Secretária de Estado da Cultura, após proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de desclassificação da Ponte de Guifões, em Guifões, União das Freguesias de Custoias, Leça do Balio e Guifões, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro.

2 - A Ponte de Guifões está em vias de desclassificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A ponte em causa e os imóveis localizados na zona especial de proteção (fixada através da portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 19.04.1973) continuam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação e despachos) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt

c) Câmara Municipal de Matosinhos, www.cm-matosinhos.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de desclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

6 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315753572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto 516/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, nos concelhos de Évora e Reguengos de Monsaraz e Azambuja, e à classificação de imóveis de interesse público, nos seguintes concelhos: Angra do Heroísmo, Feira, Castro Verde, Amares, Braga, Guimarães, Terras de Bouro, Vinhais, Coimbra, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Albufeira, Azembuja, Lisboa, Loures, Portalegre, Amarante, Marco de Caneveses, Matosinhos, Seixal, Setúbal, Chaves, Sernancelhe e Tarouca. Introduz alterações aos Decretos (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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