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Despacho 12040/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos sargentos

Texto do documento

Despacho 12040/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos sargentos.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes sargentos:

Por escolha ao posto de Sargento-Ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros-Sargentos da classe de Eletrotécnicos:

110097 Carlos Bruno dos Santos Lopes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 6303091 Sargento-Ajudante ETC José Carlos Martins Bairras. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6313891 Sargento-Ajudante ETS Luís Miguel Duarte Antunes e à direita do 804996 Sargento-Ajudante ETS Jorge Manuel Rodrigues Fernandes.

6309291 Júlio Manuel Martins Gouveia Esteves (adido ao quadro)

650393 Rui Pedro de Jesus Zacarias (no quadro)

9314097 David Manuel Machado Lavado (no quadro)

9328097 Carlos Alberto da Silva Fialho (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de setembro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da passagem à situação de reserva do 167288 Sargento-Ajudante ETI Jorge Humberto dos Santos Gomes Neves, do 409987 Sargento-Ajudante ETS Luís Miguel dos Santos Nunes Teles e do 166588 Sargento-Ajudante ETS José Fernando de Almeida Marques. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 804996 Sargento-Ajudante ETS Jorge Manuel Rodrigues Fernandes.

Por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Sargentos:

Da classe de Maquinistas Navais:

9336709 José Luís Godinho Nogueira Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 15 de novembro de 2019, resultante da promoção ao posto imediato do 9330095 Primeiro-Sargento MQ Tiago da Silva Sobral Lagarto. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9331709 Primeiro-Sargento MQ Ricardo Jorge Zenão Araújo e à direita do 9322609 Primeiro-Sargento MQ Telmo José dos Santos Adrião.

Da classe de Condutores de Máquinas:

9308501 Sérgio António Gomes Gonçalves (no quadro)

9338402 Mauro Alexandre Neves Leitão (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 18 de maio de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 9342902 Primeiro-Sargento CM Nelson Gomes da Silva e em 9 de dezembro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 9334297 Primeiro-Sargento CM Bruno João Ferreira Jorge. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9332802 Primeiro-Sargento CM Paulo Jorge Gomes Pinto e à direita do 9326103 Primeiro-Sargento CM Gonçalo Manuel Marques Nazaré.

Da classe de Manobras:

9336604 André Manuel Sant'Ana Marques Antunes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ocorrida em 7 de janeiro de 2019, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 9319797 Primeiro-Sargento M Válter Carlos das Neves Silva. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9333107 Primeiro-Sargento M Rodrigo José Pereira Paiva e à direita 211503 Primeiro-Sargento M Ricardo Fernando Pinto Silva.

9327301 Michael Matos Sousa (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ocorrida em 29 de maio de 2020, resultante da promoção ao posto imediato, do 9324997 Primeiro-Sargento M Marco Paulo Ginguerra Almeida. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9319806 Primeiro-Sargento M João Pedro Almeida da Conceição.

Da classe de Mergulhadores:

9308802 Pedro Nuno Silva Real Seabra Rocha (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 30 de novembro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato do 109797 Primeiro-Sargento U José Manuel Tavares Dias. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9309102 Primeiro-Sargento U Bruno Samuel Sousa Carvalho.

Da classe de Fuzileiros:

9820004 Luis Carlos Matos Carromeu (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 9 de julho de 2020, resultante da promoção ao posto imediato, do 9809298 Primeiro-Sargento FZ Paulo Rui Modesto de Matos. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9816503 Primeiro-Sargento FZ Marco Emanuel Moreira Calvário Duarte e à direita do 9820902 Primeiro-Sargento FZ Luis André Domingues Costa.

9839608 Marcos Manuel Brites Nunes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 30 de novembro de 2020, resultante da promoção ao posto imediato, do 9801997 Primeiro-Sargento FZ Valter Nuno Paixão Realista. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9804808 Primeiro-Sargento FZ Pedro Miguel Silva Carola e à direita do 9804308 Primeiro-Sargento FZ Miguel dos Reis Cardoso.

9834302 João Ricardo Bilro Farias (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 24 de dezembro de 2020, resultante da promoção ao posto imediato, do 9800798 Primeiro-Sargento FZ Paulo Jorge Nascimento Miguel. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9804308 Primeiro-Sargento FZ Miguel dos Reis Cardoso e à direita do 9804908 Primeiro-Sargento FZ Pedro Miguel dos Reis Calisto.

9314506 Nuno Alexandre Poge da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 1500995 Primeiro-Sargento FZ Alberto Vasco da Silva Branco. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9807008 Primeiro-Sargento FZ Ricardo Jorge Alves Julião.

Da classe de Taifa:

9333309 Carlos Alberto Rocha Fernandes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de setembro de 2019, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 9336694 Primeiro-Sargento TF Nuno Miguel Moreira Vicente. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9315303 Primeiro-Sargento TF Fábio Manuel da Silva Faustino e à direita do 9314100 Primeiro-Sargento TF João Miguel de Brito Galo.

Da classe de Operações:

9335105 Melissa Fernandes Jorge Araújo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2019, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/19, de 14 de agosto. Esta Sargento, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9308009 Primeiro-Sargento OP Francisco Brilhante Viegas Dias.

Da classe de Técnicos de Armamento:

9343306 André da Silva Pais (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2019, resultante atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/19, de 14 de agosto. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9345510 Primeiro-Sargento TA Fábio Marcelo Oliveira Saraiva e à direita do 9344905 Primeiro-Sargento TA João Tiago Araújo de Sousa.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 de outubro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315758351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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