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Despacho 11987/2022, de 13 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos praças

Texto do documento

Despacho 11987/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11644/2022, de 16 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 191, de 3 de outubro de 2022, manda o Chefe da Secção de Reservas e Reformados, no exercício de funções do Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por escolha ao posto de Cabo-Mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes cabos:

Da classe de Abastecimento:

329390 Alfredo Jorge Teixeira Notário (adido ao quadro)

136693 José Francisco Andrade Dias (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de setembro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 409387 Cabo-Mor L Horácio Palma Rodrigues. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 647593 Cabo-Mor L Manuel Filipe Pinto Mendes.

Da classe de Taifa, Subclasse Despenseiro:

6306192 José Luís Esteves Soares (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 152185 Cabo-Mor TFD João José Carreira da Graça. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 916689 Cabo-Mor TFD Virgílio Manuel Pereira Coelho.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 de outubro de 2022. - O Chefe da Secção de Reservas e Reformados, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Fragata.

315756959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5090141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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