Portaria 549/93
de 29 de Maio
A Portaria 120/93, de 3 de Fevereiro, aprovou o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, que passou a constar do respectivo mapa anexo.
Revela-se, porém, indispensável para o funcionamento dos serviços a alteração do número de lugares de algumas carreiras.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106-E/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, alterar o número de lugares das seguintes categorias e carreiras do quadro anexo à Portaria 120/93, de 3 de Fevereiro:
1.º Alterar o número de lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro de dois para três lugares.
2.º Alterar o número de lugares de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo de seis para sete lugares.
3.º Alterar o número de lugares da categoria de técnico superior de informática da carreira de técnico superior de informática de quatro para três lugares.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.