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Portaria 120/93, de 3 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO CRIADO PELO DECRETO LEI 106-E/92, DE 1 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 120/93
de 3 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criado o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, pelo Decreto-Lei 106-E/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 34.º do Decreto-Lei 106-E/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Quadro de pessoal anexo à Portaria 120/93
(ver documento original)

ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto do livro
Ao pessoal provido na carreira de técnico-adjunto do livro compete:
a) Realizar inquéritos referentes às diversas entidades das áreas do livro - autores, editores, livreiros e bibliotecas;

b) Tratar os dados recolhidos através de inquéritos ou por outra forma, com vista à sistematização e difusão de informação específica;

c) Assegurar a supervisão da organização, montagem e manutenção de exposições sobre temas da especialidade;

d) Assegurar contactos com entidades da área do livro, nomeadamente editoras, livrarias e alfarrabistas, com vista à recolha de informações, selecção e encomenda de títulos destinados a feiras, exposições e outras iniciativas de divulgação do livro;

e) Assegurar contactos com autarquias, escolas, bibliotecas e outras entidades nacionais e estrangeiras interessadas em iniciativas da divulgação do livro e do autor português;

f) Elaborar listagens de títulos por diversos itens para organização de bibliografias ou catálogos no âmbito da difusão do livro, no País e no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-E/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO QUE RESULTA DA FUSÃO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA EXTINTOS PELO DECRETO LEI NÚMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. O NOVO INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO BIBLIOTECONÓMICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA BASE NACIONAL DE DADOS BIBLIOGRAFICOS-PORBASE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO LIVRO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA LEITURA PÚBLICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DIVISÃO DE INFORMÁTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue serviços na área da cultura, integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-29 - Portaria 549/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, ANEXO A PORTARIA 120/93, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE CONSERVACAO E RESTAURO, DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-27 - Despacho Normativo 539/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 120/93, DE 3 DE FEVEREIRO, E ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 549/93, DE 29 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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