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Portaria 549/93, de 29 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, ANEXO A PORTARIA 120/93, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE CONSERVACAO E RESTAURO, DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 549/93
de 29 de Maio
A Portaria 120/93, de 3 de Fevereiro, aprovou o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, que passou a constar do respectivo mapa anexo.

Revela-se, porém, indispensável para o funcionamento dos serviços a alteração do número de lugares de algumas carreiras.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106-E/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, alterar o número de lugares das seguintes categorias e carreiras do quadro anexo à Portaria 120/93, de 3 de Fevereiro:

1.º Alterar o número de lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro de dois para três lugares.

2.º Alterar o número de lugares de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo de seis para sete lugares.

3.º Alterar o número de lugares da categoria de técnico superior de informática da carreira de técnico superior de informática de quatro para três lugares.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-E/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO QUE RESULTA DA FUSÃO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA EXTINTOS PELO DECRETO LEI NÚMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. O NOVO INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO BIBLIOTECONÓMICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA BASE NACIONAL DE DADOS BIBLIOGRAFICOS-PORBASE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO LIVRO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA LEITURA PÚBLICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DIVISÃO DE INFORMÁTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue serviços na área da cultura, integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 120/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO CRIADO PELO DECRETO LEI 106-E/92, DE 1 DE JUNHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-27 - Despacho Normativo 539/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 120/93, DE 3 DE FEVEREIRO, E ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 549/93, DE 29 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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