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Despacho 11887/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários Oficiais

Texto do documento

Despacho 11887/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários Oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

Da classe de Marinha:

20311 José Pedro Murta Cunha (no quadro)

21410 Filipe José Martins Metelo (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de março de 2021, resultante do abate ao quadro permanente, do 24605 Primeiro-tenente da classe de Marinha João Pedro da Silva Ferreira e em 22 de fevereiro de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 23904 Primeiro-tenente da classe de Marinha João Miguel Rosado Gaspar. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25510 Primeiro-tenente da classe de Marinha Rui Filipe Carmo dos Santos.

Da classe de Médico Naval:

20211 Helena Sofia Fonseca Paiva de Sousa Teles (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, do 27704 Primeiro-tenente da classe de Médico Naval Tiago Manuel Ribeiro de Oliveira. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27009 Primeiro-tenente da classe de Médico Naval Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes.

Da classe de Administração Naval:

20711 Pedro Miguel Mendes Quina (no quadro)

22111 Diogo do Peso Catalão (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes da passagem à situação de adido ao quadro, em 7 de dezembro de 2021, do 20007 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro e em 10 de fevereiro de 2022, da 22504 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval Liliana Sofia Marques de Azevedo. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 22310 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval Sara Alexandra Morais Magalhães.

Da classe do Serviço Técnico:

9313796 Marco Paulo da Cruz Alves (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 21 de julho de 2022, resultante da promoção ao posto imediato do 9101499 Primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Bruno Alexandre Gonçalves Neves. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9103705 Primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Sérgio Miguel Pereira da Silva.

Da classe de Técnico de Saúde:

408286 Rui Alberto Velada Cunha (no quadro)

413685 Rui Manuel Freitas Ribeiro (adido ao quadro)

408586 Francisco José Gama Pinto Pereira (no quadro)

404385 António Manuel Ribeiro Marques Lopes (no quadro)

406287 Pedro Luís Quintaneiro Carriço (no quadro)

713886 Luís António Rodrigues Pereira (no quadro)

408486 Carlos Manuel Rodrigues Simões (no quadro)

307489 Adriano António Domingues Antão (no quadro)

151989 Fernando António Carrujo Covas (no quadro)

774685 José António Dias (no quadro)

438889 Ricardo Manuel de Azevedo Morgado (no quadro)

905889 Paulo Jorge Germano Leal (no quadro)

406987 João Leandro Farinha Agostinho (no quadro)

405688 Fernando Manuel Esteves (adido ao quadro)

6314791 Fernando Manuel Dias Melo (no quadro)

158489 Jorge Manuel Dionísio Nunes (no quadro)

918888 Carlos Manuel Martins Carreiro (no quadro)

744587 José Martinho Garcia Pires (no quadro)

409187 Luís Manuel Azevedo Martins (no quadro)

401685 Luís Miguel Aquino Rodrigues (no quadro)

6303491 José Ramalho Pateiro Roques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de janeiro de 2022, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 656393 Primeiro-tenente da classe de Técnico de Saúde Adérito dos Santos Silva.

Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinha:

Da classe de Marinha:

20815 Cecília Branco de Almeida (no quadro)

20915 Guilherme Polainas Nepomuceno (no quadro)

21915 Rafaela de Sousa Marques (no quadro)

23315 Miguel Ângelo Figueiredo Brardo (no quadro)

23015 Diogo Filipe Teixeira Fidalgo de Castro (no quadro)

22215 Duarte Nuno Teodoro Moreno (no quadro)

22015 Gonçalo Luís Ferreira (no quadro)

24715 Catarina de Jesus Pereira dos Santos da Silva (no quadro)

23615 Diogo Filipe Cardoso (no quadro)

22315 Sara Andreia Presado Brioso (no quadro)

21415 Rafael Alexandre Roque Graça (no quadro)

22115 Hugo Miguel da Silva Durão (no quadro)

25215 Daniela Alexandra dos Santos Castelhano Afonso (no quadro)

23415 Diogo Miguel Farinha Martins (no quadro)

24515 Tiago Puga de Oliveira Luzes (no quadro)

24915 João Maria Lopes Mouga Poças Santos (no quadro)

24615 Leonardo José Albino Duarte (no quadro)

23614 Ana Catarina Bizarro Guerreiro (no quadro)

24015 Rui André de Macedo Fernandes (no quadro)

21315 Gonçalo Miguel Rebelo Horta (no quadro)

Da classe de Administração Naval:

20215 Nelson André Azevedo de Oliveira (no quadro)

20415 Rodrigo Miguel da Silva Delaunay (no quadro)

22915 João Pedro Martins Sousa (no quadro)

23915 Afonso de Jesus Luís (no quadro)

Da classe de Fuzileiro:

23815 Yury Vladislavovich Orzhekhovskiy (no quadro)

22615 Gonçalo Neves de Almeida Rosado Jones (no quadro)

22715 Rúben Alexandre Gomes Parreira (no quadro)

21215 Filipe Martins Guilherme (no quadro)

23515 Daniel Figueira Gonçalves (no quadro)

Da classe de Engenheiros Navais:

20115 Gonçalo João Dias de Paiva (no quadro)

21814 Hilário Filipe Rocha Araújo (no quadro)

20615 Alexandre Passeira da Rocha (no quadro)

20715 Antero Ribeiro Fraga (no quadro)

24315 Ana Beatriz Pedro Marques (no quadro)

20515 José Pedro Pereira Leite (no quadro)

25015 Ricardo Maia Nunes (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 22314 Segundo-tenente José Carlos Baptista Rebelo.

Na classe de Administração Naval:

Do 21114 Segundo-tenente André Pombo Ferreira Dias.

Na classe de Fuzileiro:

Do 20212 Segundo-tenente Carlos Filipe Dias Tomaz.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 23814 Segundo-tenente Mark André Coelho Lourenço.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

03-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315749741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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