Despacho 11881/2022, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações
- Fonte: Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11
- Data: 2022-10-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados
Texto do documento
Despacho 11881/2022
Sumário: Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados.
Considerando que:
a) Pelo Despacho 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, foi criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, com o objetivo de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação, um relatório final - Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas (PTN), com contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados;
b) Não foi possível, ao referido Grupo de Trabalho, cumprir tempestivamente todos os objetivos, nomeadamente a apresentação do relatório final - Livro Branco sobre PTN;
c) Em face do exposto, afigura-se necessário proceder a uma prorrogação de prazo para finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 1498-A/2021.
Assim, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e no uso da delegação de competências conferidas através do Despacho 7664/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022:
1 - Prorrogar, por mais um ano, o mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, criado pelo Despacho 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.
315755735
Sumário: Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados.
Considerando que:
a) Pelo Despacho 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, foi criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, com o objetivo de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação, um relatório final - Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas (PTN), com contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados;
b) Não foi possível, ao referido Grupo de Trabalho, cumprir tempestivamente todos os objetivos, nomeadamente a apresentação do relatório final - Livro Branco sobre PTN;
c) Em face do exposto, afigura-se necessário proceder a uma prorrogação de prazo para finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 1498-A/2021.
Assim, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e no uso da delegação de competências conferidas através do Despacho 7664/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022:
1 - Prorrogar, por mais um ano, o mandato do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, criado pelo Despacho 1498-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.
315755735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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