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Despacho 1498-A/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procede à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados

Texto do documento

Despacho 1498-A/2021

Sumário: Procede à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados.

Considerando que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada por unanimidade pelos Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, estabelece como quinto objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) alcançar a igualdade de género, incluindo a eliminação de todas as práticas nefastas, como os casamentos precoces e forçados e a mutilação genital feminina;

Considerando que a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, reconhece que o casamento forçado, os chamados «crimes de honra» e a mutilação genital constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e das raparigas e um obstáculo importante à realização da igualdade entre mulheres e homens, e insta a que os Estados assegurem a criminalização da conduta de quem intencionalmente forçar uma pessoa adulta ou uma criança a contrair matrimónio e de quem intencionalmente atrair uma criança ou uma pessoa adulta para o território de outra Parte ou de outro Estado que não aquele onde residam, com o intuito de os forçar a contrair matrimónio;

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, da Organização das Nações Unidas, determina que os Estados Partes tomem todas as medidas eficazes e adequadas com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças, bem como as recomendações do Comité dos Direitos da Criança, plasmadas nas observações finais sobre o quinto e sexto relatórios periódicos de Portugal;

Considerando que a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, inscreve, no plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021, um objetivo estratégico para a prevenção e o combate às práticas tradicionais nefastas (PTN), nomeadamente a mutilação genital feminina (MGF) e os casamentos infantis, precoces e forçados;

Considerando que a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período de 2021-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, 18 de dezembro, abrange a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra as crianças e jovens ou por elas protagonizadas;

Considerando que o Orçamento do Estado para 2021 prevê que o Governo desenvolva medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que garantam um melhor acompanhamento a estas vítimas;

Considerando a escassez de informação e conhecimento e a necessidade de uma análise compreensiva destes fenómenos que apoie a definição de políticas públicas no âmbito dos casamentos infantis, precoces e forçados, assentes em abordagens intersetoriais, multidisciplinares e multiescalares;

Assim, face aos pressupostos e considerandos enumerados, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso da competência delegada pelo Despacho 1336/2020, de 30 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, doravante «Grupo de Trabalho», com a missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação, um relatório final - Livro Branco sobre PTN, com contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados.

2 - O Grupo de Trabalho terá como objetivos contribuir para as seguintes finalidades:

a) Sistematização da informação disponível e caracterização do estado da arte e da situação em matéria de casamentos infantis, precoces e forçados em Portugal;

b) Reflexão e identificação de abordagens, legislação e boas práticas internacionais e nacionais no domínio da prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados;

c) Identificação de áreas prioritárias e necessidades de intervenção;

d) Elaboração de guias de intervenção, com fluxogramas entre serviços, sempre que se justificar;

e) Elaboração de contributos para a criação de uma campanha de sensibilização para esta problemática, a lançar no dia 11 de outubro, Dia Internacional das Raparigas;

f) Integração desta temática no projeto Práticas Saudáveis - Fim à Mutilação Genital Feminina, em modelo piloto;

g) Formulação de recomendações e propostas de política pública.

3 - O Grupo de Trabalho funciona sob coordenação da técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Patrícia São João, e é constituído pelos seguintes elementos:

a) Alexandra Alves Luís, presidente da Associação Mulheres Sem Fronteiras;

b) Ana Rita Gil, professora auxiliar convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Anabela Neves, médica especialista em medicina legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.);

d) António Carlos Silva, delegado de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Beatriz Imperatori, diretora executiva da UNICEF Portugal;

f) Carlos Alberto Lopes Farinha, diretor nacional-adjunto da Polícia Judiciária;

g) Catarina Frade Moreira, socióloga, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

h) Cristina Maria Dias Viegas, técnica superior da Unidade de Infância e Juventude do Departamento de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

i) Helena Gonçalves, procuradora da República e coordenadora do Gabinete da Família, da Criança e do Jovem;

j) Janica Lopes N'Dela, técnica de projetos na União de Mulheres Alternativa e Resposta - UMAR;

k) Maria Luísa Campaniço Ferreira Malhó, diretora do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);

l) Margarida Medina Martins, presidente da Associação de Mulheres contra a Violência - AMCV;

m) Nuno Gradim, técnico superior da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

n) Nuno Miguel Moreira Teixeira, coordenador da APF Norte - Associação para o Planeamento da Família;

o) Olga Mariano, vogal da Associação para o Desenvolvimento das Mulheres Ciganas Portuguesas - AMUCIP;

p) Paulo Pimenta, inspetor-chefe do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

q) Rosa Maria Tavares Lopes Lourenço, técnica superior do Núcleo de Planeamento Estratégico e Projetos da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

4 - O Grupo de Trabalho deve promover a audição e participação de outras entidades ou personalidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, designadamente especialistas, representantes de órgãos consultivos, de parceiros sociais e de associações da sociedade civil, bem como de outras entidades de relevo para a sua missão.

5 - O Grupo de Trabalho pode solicitar a participação de serviços públicos com intervenção relevante para a temática em apreço e pedir contributos específicos no âmbito das respetivas áreas de atuação e competência.

6 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

7 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

8 - Sem prejuízo do prazo definido no n.º 1 para a apresentação do relatório final - Livro Branco sobre PTN, o Grupo de Trabalho deve submeter ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade relatórios ou produtos parcelares e autonomizados sobre os assuntos e trabalhos desenvolvidos, designadamente o previsto nas alíneas d) e e) do n.º 2, com formulação de eventuais recomendações e propostas.

9 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com o fim dos trabalhos, conforme definido no n.º 1.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

2 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

313948699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411322.dre.pdf .

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