Despacho 11879/2022, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11
- Data: 2022-10-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena
Texto do documento
Despacho 11879/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Vidas em Cena, pessoa coletiva de direito privado n.º 513177620, com sede em Lousada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante da promoção cultural.
Coopera com a Câmara Municipal de Lousada e com diversas instituições locais na prossecução dos seus fins, estando integrada como membro titular na Rede Social de Lousada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1918/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 10/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315742734
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Vidas em Cena, pessoa coletiva de direito privado n.º 513177620, com sede em Lousada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante da promoção cultural.
Coopera com a Câmara Municipal de Lousada e com diversas instituições locais na prossecução dos seus fins, estando integrada como membro titular na Rede Social de Lousada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1918/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 10/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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