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Despacho 11878/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Numismática

Texto do documento

Despacho 11878/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Numismática.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Numismática, pessoa coletiva de direito privado n.º 501294155, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1952, relevantes atividades de interesse geral no âmbito cultural, mais especificamente da numismática, dedicando-se ao estudo científico desta, ao incentivo do colecionismo e da investigação e à promoção e divulgação dos estudos numismáticos.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município do Porto e com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/148/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 147/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Numismática, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315742645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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