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Declaração DD778, de 22 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei 920/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:

No artigo 40.º, onde se lê: «e com dispensa da condição 2.ª do artigo 32.º», deve ler-se: «e com dispensa da condição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/22/plain-50859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 920/76 - Conselho da Revolução

    Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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