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Despacho 11791/2022, de 7 de Outubro

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, a contratar pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no âmbito da construção do novo hospital central da Madeira

Texto do documento

Despacho 11791/2022

Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, a contratar pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no âmbito da construção do novo hospital central da Madeira.

Considerando que a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), no montante de até (euro) 158 700 000 (no âmbito da construção de um novo hospital na Madeira);

Considerando que a Região Autónoma da Madeira dispõe, desde há muito tempo, de duas unidades hospitalares - o Hospital Dr. Nélio Ferraz Mendonça e o Hospital dos Marmeleiros - cuja capacidade de resposta no domínio da prestação de cuidados de saúde se encontra esgotada;

Considerando que a construção do novo hospital central da Madeira foi aprovada como projeto de interesse comum (PIC), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, conforme redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2018, de 3 de dezembro, tendo sido considerada uma solução racional e equilibrada que garante, a médio prazo, uma oferta de cuidados de saúde na RAM com qualidade quer para os utentes quer para os profissionais da área da saúde que desenvolvem a sua atividade;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 28-A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) dispõe da possibilidade de contrair empréstimos destinados ao financiamento de projetos de investimento;

Considerando que, de acordo com o n.º 4 do artigo 67.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, a Região Autónoma da Madeira pode acordar, contratualmente, junto da banca, novos empréstimos para financiamento do novo hospital central da Madeira, que não impliquem um aumento de endividamento líquido superior a (euro) 158 700 000;

Considerando que, de acordo com o n.º 9 do artigo 137.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, o Governo fica autorizado a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, à Região Autónoma da Madeira, aplicando-se a Lei 112/97, de 16 de setembro, com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar, no âmbito da construção do novo hospital central da Madeira, até ao limite máximo de 158 700 000 (euro), atento o disposto no artigo 67.º da citada lei;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 137.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro (regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado), na sua redação atual, autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, a contratar pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no âmbito da construção do novo hospital central da Madeira, no montante máximo de (euro) 158.700.000 (cento e cinquenta e oito milhões e setecentos mil euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, devendo ainda a RAM, durante a execução do contrato de empréstimo, solicitar parecer ao IGCP relativamente ao regime de taxa de juro (variável ou fixa) a contratar em cada desembolso ao abrigo do mesmo.

2 - A fixação de uma taxa de garantia nula.

28 de setembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Ficha técnica

Mutuante: Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Mutuário: Região Autónoma da Madeira.

Finalidade: financiamento (no âmbito da construção do novo hospital central da Madeira).

Montante: até (euro) 158 700 000 (cento e cinquenta e oito milhões e setecentos mil euros).

Prazo máximo: até 20 anos a contar da data do último desembolso.

Desembolsos: até 31 de dezembro de 2028, num mínimo de duas tranches, não podendo a primeira tranche exceder 30 % do montante total do empréstimo.

Taxa de juro: fixa ou variável, de acordo com o regime aplicável pelo CEB.

Pagamento de juros: em aberto, de acordo com a opção da RAM a apresentar em cada pedido de desembolso.

Reembolso: A definir em cada desembolso, até 20 anos.

Garante: República Portuguesa.

315738506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083680.dre.pdf .

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