Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11744/2022, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão para pagamento de despesas

Texto do documento

Despacho 11744/2022

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão para pagamento de despesas.

Delegação de competências do Conselho de Gestão para pagamento de despesas

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 8 de setembro de 2022, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - No âmbito da autorização de pagamento de despesas:

1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)2.000.000,00;

1.3 - Delegar estas competências, nos membros do Conselho de Gestão:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora da ULisboa;

Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da ULisboa;

Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da ULisboa.

2 - No âmbito da autorização de despesas no âmbito de transferências correntes e de capital:

2.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de despesas que revistam a forma e a natureza de transferências correntes ou de capital, conforme definidas no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e na NCP 14 do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, implicando ou não, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação direta ou indireta para com a Universidade de Lisboa;

2.2 - Delegar esta competência, nos membros do Conselho de Gestão:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora da ULisboa;

Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da ULisboa;

Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da ULisboa.

E no Pró-Reitor da Universidade de Lisboa, Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 1 de setembro de 2022.

8 de setembro de 2022. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira.

315719933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda