Despacho 11741/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade de Lisboa.
Delegação de competências no Administrador da Universidade de Lisboa
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, em conjugação com o artigo 5.º
do Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços centrais da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem delegadas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador da Universidade de Lisboa, Ricardo Miguel Carreira Geraldes, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL);
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.4 - Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente dos SCUL, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SCUL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração, bem como o respetivo regresso à atividade;
2.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Departamentos, Gabinetes, Áreas e Núcleos, nos termos legais;
2.4 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social;
2.6 - Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores dos SCUL, com o de outras funções públicas ou privadas;
2.7 - Praticar os atos descritos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, relativos à mobilidade interna no âmbito dos SCUL;
2.8 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
2.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;
2.10 - Autorizar a participação em formações profissionais, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;
2.11 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP.
3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas praticar os atos descritos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, salvo as constantes das alíneas c) e e), bem como:
3.1 - Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SCUL, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
3.2 - Gerir o orçamento dos SCUL e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
3.3 - Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euros), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
3.4 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados na alínea anterior;
3.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nas alíneas anteriores;
3.6 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas aos SCUL, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável.
6 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
7 - Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
8 - As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, podendo as mesmas ser subdelegadas nos Diretores de Departamento e nos Coordenadores de Áreas e de Núcleos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando -se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 1 de setembro de 2022.
1 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.
315719714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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