Despacho 11733/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ambiente e da Energia e da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa POSTEREDE - Postes Elétricos, S. A., para a regularização e ampliação do parque de treinos e ensaios, sito no lugar de Argaçal, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga.
A empresa POSTEREDE - Postes Elétricos, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a regularização e ampliação do parque de treinos e ensaios, sito no lugar de Argaçal, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida em dois prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os Artigos n.os 688 e 689, com uma área total de 10 900 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Braga, respetivamente sob os n.os 00323/19940912 e 00324/19940912, ambos da freguesia de Mire de Tibães, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa requerente;
Considerando que a empresa POSTEREDE - Postes Elétricos, S. A., existe desde 1984, dedica-se ao fabrico de postes de betão armado para linhas elétricas de baixa, média e alta tensão, edifícios pré-fabricados, modulares, postos de transformação e artefactos de betão (manilhas, blocos, caixas, etc.), é detentora da licença de exploração industrial n.º 50/2000 e do alvará de autorização de utilização n.º 330/05, emprega 100 trabalhadores e apresentou volume de faturação, nos anos de 2017 e 2018, respetivamente de 7,9 M(euro) e de 5,1 M(euro);
Considerando que a a requerente apresenta, ainda, uma série de certificações - NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHAS 18001, EN 12843 e marca N, certificada pela AENOR, estando qualificada em Portugal, para o fornecimento de postes de betão para linhas aéreas de baixa, média e alta tensão, certificada como fornecedora de postes de betão para a PT - Portugal Telecom, S. A., e em Espanha fornece postes de betão para as linhas aéreas de baixa, média tensão às empresas Ùnion Fenosa, desde o ano de 1998, à Iberdrola e à Endesa, desde o ano de 2005, e à EON/Begasa, desde o ano de 2013, estando ainda homologada pela telefónica, desde o ano de 2013, para fornecimento de postes de betão armado para telecomunicações;
Considerando que a pretensão consiste na regularização e ampliação do parque de treinos e ensaios, existente desde o ano 2000, situado junto às instalações da empresa, da unidade industrial de Braga, mediante a regularização do edifício administrativo, com uma área de 112 m2, e a sua ampliação em mais 81 m2, totalizando uma área de 193 m2, do posto de transformação com uma área de 9 m2; de postes de baixa e média tensão e respetivos maciços com uma área de 20 m2, do estacionamento e acessos com piso semipermeável, em cubos de granito, com uma área de 758,50 m2 e a sua ampliação em mais 54 m2, somando uma área global de 812,50 m2 e abrangendo, no seu conjunto, uma área total 1034,50 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando o investimento já realizado no parque de treinos e ensaios que atingiu os (euro) 830 000 e proporcionou a criação de quatro postos de trabalho, prevendo-se, ainda, a criação de mais cinco postos de trabalho;
Considerando que foi apresentado, na Câmara Municipal de Braga, um pedido para a regularização do parque de treinos e ensaios, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece o RERAE, estando a conferência decisória suspensa até à obtenção do reconhecimento do relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.ºdo RJRAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Braga;
Considerando que foi apresentada uma declaração emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia, atestando que o parque de treinos e ensaios é do tipo B e está devidamente registado naquela Direção-Geral e, ainda, que existem registos da aprovação de elementos tipo, ao abrigo do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, desde o ano de 1996, para os postes de betão armado das linhas aéreas pertencentes à Rede Nacional de Distribuição (RND) em baixa, média e alta tensão;
Considerando que foi, também, apresentada uma declaração, emitida pela EDP Distribuição - Energia S. A., atestando que os produtos fornecidos respeitam as condições estabelecidas, tanto no programa de qualificação, como no caderno de encargos, e que o parque de treinos e ensaios da empresa POSTEREDE - Postes Elétricos, S. A., permite a realização de ensaios reais dos equipamentos e assegura aos seus instaladores formação para a instalação e operação dos equipamentos, com respeito das regras de segurança e ambiente;
Considerando que o parque de treinos e ensaios está qualificado e certificado pela AQTSE -Associação para a Qualificação Técnica do Setor Energético;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o terreno é pouco fértil, está encravado entre as instalações fabris da requerente, terrenos baldios e o rio Cávado, em zona de nevoeiros e humidade relativamente alta, que retira potencialidade agrícola, e que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 108.ª reunião ordinária, de 3 de julho de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no n.º 1 do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.6 do n.º 2 do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, os Secretários de Estado do Ambiente e da Energia e da Agricultura, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa POSTEREDE - Postes Elétricos, S. A., para a regularização e ampliação do parque de treinos e ensaios, sito no lugar de Argaçal, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga, designadamente mediante a regularização do edifício administrativo, com uma área de 112 m2, e a sua ampliação em mais 81 m2, do posto de transformação com uma área de 9 m2, de postes de baixa e média tensão e respetivos maciços com uma área de 20 m2, do estacionamento e acessos com piso semipermeável, em cubos de granito, com uma área de 758,50 m2, e a sua ampliação em mais 54 m2, abrangendo, no seu conjunto, uma área total 1034,50 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Norte e à Câmara Municipal de Braga.
24 de agosto de 2022 - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 11 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
Aviso
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