Decreto Regulamentar Regional 15/93/M
Estabelece o regime legal das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Através do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, o Governo da República aprovou o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Ao limitar o respectivo âmbito de aplicação aos estabelecimentos e serviços referidos no artigo 1.º daquele diploma, o legislador nacional criou um vácuo jurídico, que à Região Autónoma da Madeira compete preencher, atentas as especificidades do seu sistema de saúde.
É o preenchimento desse vazio legislativo que visa o presente diploma, o qual estabelece o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais em exercício de funções na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a partir do regime definido pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 391/80, de 23 de Setembro, nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto do Sistema de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 49.º, alínea d), da Lei 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente diploma, o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é o constante do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas, ao Ministro da Saúde nos artigos 7.º, n.º 5, e 12.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.