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Despacho 11690/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Designa Joaquim Piedade Pinto e Florbela Maria Lopes Ribeiro como representantes, respetivamente, das Associações de Professores de Matemática e de Ciências Económico-Sociais no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 11690/2022

Sumário: Designa Joaquim Piedade Pinto e Florbela Maria Lopes Ribeiro como representantes, respetivamente, das Associações de Professores de Matemática e de Ciências Económico-Sociais no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece no seu artigo 15.º que o conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas, das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

Considerando que a Associação de Professores de Matemática e a Associação de Professores de Ciências Sociais vieram indicar novos representantes para integrarem o conselho científico do IAVE, I. P., torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, alterado pelos Despachos n.os 10475/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016, 1621/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017, 4666/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2017, 1693/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2018, 2058/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, 9870/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019, 2746/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, 11677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, 3208/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, e Despacho 10250/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro de 2021, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, determino o seguinte:

1 - As alíneas f) e jj) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Associação de Professores de Matemática - Joaquim Piedade Pinto;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais - Florbela Maria Lopes Ribeiro.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de setembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315725254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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