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Portaria 697/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Sargento-Chefe Hugo Miguel Ferreira de Oliveira Leitão para cargo junto da Embaixada de Portugal em Maputo, Moçambique

Texto do documento

Portaria 697/2022

Sumário: Nomeação do Sargento-Chefe Hugo Miguel Ferreira de Oliveira Leitão para cargo junto da Embaixada de Portugal em Maputo, Moçambique.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 da Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1 - Nomear o 01838092, SCH INF Hugo Miguel Ferreira de Oliveira Leitão, para o cargo «121.150.002 - arquivista/amanuense», no Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, Moçambique, em substituição do 065012-K, SCH MELECT Joaquim José Dantas Vizoso, sendo este exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da tomada de posse do militar ora nomeado.

26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315726964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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