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Regulamento 918-A/2022, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Alteração de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 918-A/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Alteração de Bolsas de Estudo.

Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2022, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 28 de setembro de 2022, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 16284/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 17 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

Considerando que em anteriores procedimentos para atribuição de bolsas de estudo, o número de candidatos elegíveis foi inferior ao número de bolsas atribuídas.

Considerando que tal situação derivou do não cumprimento de alguns requisitos por parte dos interessados, designadamente no que se refere ao aproveitamento escolar e ao rendimento das famílias.

Propõe-se alterar o artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, com o objetivo de aumentar o número de candidatos elegíveis e, desta forma, garantir que as bolsas submetidas a concurso são todas atribuídas.

Ao nível do aproveitamento escolar, pretende-se alterar a nota de ingresso de 14 para 13 valores e a nota dos alunos que frequentem o ensino superior de 13,5 para 11,5 valores.

Quanto aos rendimentos dos agregados familiares, pretende-se com a presente alteração que os agregados familiares, ao invés de terem um rendimento per capita igual ou inferior ao IAS, passe a ser considerado um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

É alterado o artigo 7.º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo da forma seguinte:

«Artigo 7.º

Condições de candidatura

1 - [...]

a) [...].

b) [...].

c) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média de ingresso igual ou superior a 13 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no Ensino Superior;

d) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média igual ou superior a 11,5 valores, quando se trate de candidatos que frequentem o Ensino Superior;

e) [...].

f) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);

g) [...];

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República.

30 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

315740328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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