Aviso 16284/2022, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Viçosa
- Fonte: Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17
- Data: 2022-08-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo
Texto do documento
Aviso 16284/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público, para efeitos de consulta pública e de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Projeto de alteração ao regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 27/07/2022, podendo as sugestões e/ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e no site www.cm-vilavicosa.pt.
Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
Considerando que em anteriores procedimentos para atribuição de bolsas de estudo, o número de candidatos elegíveis foi inferior ao número de bolsas atribuídas.
Considerando que tal situação derivou do não cumprimento de alguns requisitos por parte dos interessados, designadamente no que se refere ao aproveitamento escolar e ao rendimento das famílias.
Propõe-se alterar o artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, com o objetivo de aumentar o número de candidatos elegíveis e, desta forma, garantir que as bolsas submetidas a concurso são todas atribuídas.
Ao nível do aproveitamento escolar, pretende-se alterar a nota de ingresso de 14 para 13 valores e a nota dos alunos que frequentem o ensino superior de 13,5 para 11,5 valores.
Quanto aos rendimentos dos agregados familiares, pretende-se com a presente alteração que os agregados familiares, ao invés de terem um rendimento per capita igual ou inferior ao IAS, passe a ser considerado um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
«Artigo 7.º
Condições de candidatura
1 - (Igual.)
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média de ingresso igual ou superior a 13 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no Ensino Superior;
d) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média igual ou superior a 11,5 valores, quando se trate de candidatos que frequentem o Ensino Superior;
e) (Igual.)
f) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal "per capita" superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
g) (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)»
2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
315582735
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público, para efeitos de consulta pública e de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Projeto de alteração ao regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 27/07/2022, podendo as sugestões e/ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e no site www.cm-vilavicosa.pt.
Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
Considerando que em anteriores procedimentos para atribuição de bolsas de estudo, o número de candidatos elegíveis foi inferior ao número de bolsas atribuídas.
Considerando que tal situação derivou do não cumprimento de alguns requisitos por parte dos interessados, designadamente no que se refere ao aproveitamento escolar e ao rendimento das famílias.
Propõe-se alterar o artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, com o objetivo de aumentar o número de candidatos elegíveis e, desta forma, garantir que as bolsas submetidas a concurso são todas atribuídas.
Ao nível do aproveitamento escolar, pretende-se alterar a nota de ingresso de 14 para 13 valores e a nota dos alunos que frequentem o ensino superior de 13,5 para 11,5 valores.
Quanto aos rendimentos dos agregados familiares, pretende-se com a presente alteração que os agregados familiares, ao invés de terem um rendimento per capita igual ou inferior ao IAS, passe a ser considerado um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
«Artigo 7.º
Condições de candidatura
1 - (Igual.)
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média de ingresso igual ou superior a 13 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no Ensino Superior;
d) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média igual ou superior a 11,5 valores, quando se trate de candidatos que frequentem o Ensino Superior;
e) (Igual.)
f) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal "per capita" superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
g) (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)»
2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
315582735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034792.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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