Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11601/2022, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares

Texto do documento

Despacho 11601/2022

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de agosto de 2022, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR TM 16330687, Jorge Manuel Carapuço Dias, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR SGE 01026885, José Carlos Captivo Frazão Teixeira Brígida, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data que se lhes indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 09 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

15 de setembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

315716847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda