Despacho 11594/2022, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 190/2022, Série II de 2022-09-30
- Data: 2022-09-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 20 de julho de 2022, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, as Sargentos a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ INF 19776999, Bruno Miguel Rodrigues Fontoura, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ CAV 09079097, Nelson dos Milagres do Espírito Santo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Pessoal e Secretariado
(ver documento original)
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ PESSEC 1922304, Ana Isabel Frazão Guilherme, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - As referidas Sargentos contam a antiguidade no novo posto, nas datas que se lhes indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 20 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integradas na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
15 de setembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315714951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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