Despacho 11587/2022, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 190/2022, Série II de 2022-09-30
- Data: 2022-09-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 23 de agosto de 2022, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da SAJ INF 02374899, Liliana Augusta da Costa Sanhudo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ ART 03128201, Júlio David Simões Rato, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ CAV 18721003, Maria Célia Ribeiro Campino, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ MAT 06913901, Solange Alves da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, nas datas que se lhes indicam, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
14 de setembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315718134
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5077162/despacho-11587-2022-de-30-de-setembro