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Aviso 18871/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento por tempo indeterminado de um assistente operacional (cantoneiro de limpeza) e um assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 18871/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento por tempo indeterminado de um assistente operacional (cantoneiro de limpeza) e um assistente operacional (jardineiro).

Procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (refª A - área funcional de cantoneiro de limpeza e 1 posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional refª B - área funcional de jardineiro), conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 30 de agosto de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (refª A - área funcional de cantoneiro de limpeza e 1 posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional refª B - área funcional de jardineiro) - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª A - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de cantoneiro de limpeza: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Refª B - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de jardineiro: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas. Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros. Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessários. No caso especifico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terno e posteriormente compacta e apara a relva. Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas. Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente. Procede igualmente à sementeira, plantação, transplante, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas. Opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras). É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico. Procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material. Exercer as diligências necessárias para o cumprimento das suas funções, recorrendo sempre aos recursos da junta. Exercer os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior. Procede quando necessário à reparação e manutenção do equipamento por si utilizado; Realiza outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia, nem foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Refª A - Escolaridade obrigatória;

Refª B - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade obrigatória e formação profissional adequada).

A formação profissional pode ser substituída por 6 meses de experiência profissional comprovada ou CAP Adequado), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião (Junta de Freguesia de São Sebastião, com sede no Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A - 2910-591 Setúbal).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.2 - Forma - A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta de Freguesia de São Sebastião na Internet em https://www.jfss.pt.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Refª A e B - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção;

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final, numa escala de 0 a 20 valores.

Na Ref. A: consistirá na limpeza, desmatação e verificação de conhecimento de utilização dos equipamentos afetos às tarefas.

Na Ref. B: Arranjo de um canteiro com cultivo de flores ou sementeira de relva;

Poda de árvores e/ou arbustos; Manusear pequenas máquinas motorizadas, de acordo com as respetivas normas de segurança, procedendo no final à respetiva limpeza em manutenção.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualificação de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 % e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 20 % e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF=PC (50 %) +AP (30 %) +EPS (20 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

Refª A e B: CF=PC (50 %) +AP (30 %) +EPS (20 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação da Prova de conhecimentos;

AP = Classificação da Avaliação Psicológica;

EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Primeiro Vogal Efetivo: Marta Isabel Parreira dos Santos; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Segundo Vogal Efetivo: Anabela Cantarino Marques de Carvalho Salazar; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

1.º Vogal Suplente: Fernando José Mestre Patrício; Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

2.º Vogal Suplente: Hélder Manuel Bonifácio Rosa; Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Sebastião;

13 - Exclusão e notificação de candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt).

14 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com a portaria 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 4, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 705,00(euro) da tabela remuneratória única.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Sebastião, por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Barradas Costa.

315698914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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