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Despacho 11564/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Monteiro

Texto do documento

Despacho 11564/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Monteiro.

Subdelegação de Poderes

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e ainda do Despacho 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, e deliberação 904/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, Eva Falcão, na qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., delega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Quanto aos trabalhadores afetos ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

i) Elaborar e aprovar horários de trabalho;

ii) Justificar e injustificar faltas, bem como conceder as dispensas previstas no âmbito do Código do Trabalho, do RCTFP e respetivo regulamento;

iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;

vi) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade, bem como a dispensa para aleitação e amamentação;

vii) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

2 - Quanto aos trabalhadores do IPO:

i) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

ii) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores com vínculo de direito privado;

iii) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, bem como a verificação domiciliária da doença;

iv) Assinar a correspondência ou o expediente necessários no âmbito das funções

v) específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

vi) Autorizar o pagamento das despesas inerentes a procedimentos de publicação

vii) de anúncios para divulgação de processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;

A presente deliberação ratifica os atos praticados pela referida dirigente desde 22 de julho de 2022.

22 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

315713339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075704.dre.pdf .

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