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Regulamento 913/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito

Texto do documento

Regulamento 913/2022

Sumário: Regulamento do Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito.

Regulamento do Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito

Preâmbulo

A Universidade de Aveiro, através da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade, promove o "Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito INOVC+" que visa identificar e estimular a valorização de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) em estágio translacional, com resultados promissores e potencial de inovação, que precisam de mais validação/prova de conceito que lhes permita atingir os níveis 4 ou 5 na escala "Technology Readiness Levels (TRL)".

O presente concurso constitui uma das ações do projeto INOVC+ Ecossistema de Inovação Inteligente da Região Centro, cofinanciado pelo CENTRO 2020, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que tem como missão consolidar um Ecossistema de Inovação Inteligente, aberto e inclusivo, incorporando uma oferta completa de recursos, infraestruturas e dinâmicas, com apostas transversais e sectorialmente orientadas, contribuindo assim para a sustentabilidade e competitividade da Região Centro.

Promovido por 19 Instituições de Ensino Superior Universitário e Politécnico, Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia, Centros Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia da Região Centro, o INOVC+ tem como objetivo central sensibilizar estudantes, investigadores e empreendedores para o desenvolvimento de projetos semente e spinoffs, em áreas estratégicas para a Região Centro e devidamente alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente preconizada para a mesma - RIS 3 Centro, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, devendo, assim, incluir atividades de espectro diverso.

Neste contexto, o Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito INOVC+ visa ajudar os projetos de docentes, investigadores e empreendedores da Universidade de Aveiro a avançar no caminho translacional para estágios de desenvolvimento robustos o suficiente que possam ser alvo de proteção da Propriedade Intelectual e ou serem contratados em atividades com a indústria e ou investidores, incluindo o licenciamento, ou até mesmo a constituição de uma spin-off de base tecnológica, num prazo de um a dois anos.

É nesta conformidade que, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regulamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 65/2007, de 10 de setembro, e do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovado o presente Regulamento, de acordo com as disposições seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento consagra os termos e as condições da participação no Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito INOVC+.

2 - O Concurso de Projetos de Ignição e Provas de Conceito INOVC+ visa incentivar e estimular docentes, investigadores e empreendedores que desenvolveram projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) a explorarem o seu potencial comercial.

3 - A disponibilização de apoio técnico e logístico ao desenvolvimento de Projetos de Ignição e Provas de Conceito tem como principais objetivos:

a) Estimular a comunidade de docentes, investigadores e empreendedores das entidades parceiras do INOVC+, transformar ideias inovadoras em potenciais aplicações viáveis com base em resultados de projetos de I&D+i em curso, através de apoio técnico e logístico ao desenvolvimento e maturação de ideias de projetos piloto, TRL1 ouTRL2;

b) Apoiar o desenvolvimento de projetos exploratórios de soluções teste e ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica;

c) Incentivar os docentes, investigadores e empreendedores das entidades parceiras do INOVC+ que desenvolvem projetos de I&D+i a explorarem, numa fase preliminar, o seu potencial comercial, investindo na validação da sua aplicabilidade técnica e económica, através de bolsas para o desenvolvimento de provas de conceito, em projetos demonstradores e de experimentação prática, TRL3 ou TRL4;

d) Incrementar a transferência de tecnologia e o conhecimento entre as entidades do sistema de I&D+i e o tecido empresarial envolvente.

Artigo 2.º

Candidatos

Podem candidatar-se ao presente Concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, individualmente ou em equipa, que sejam membros da comunidade universitária e que desenvolvam atividades de investigação na Universidade de Aveiro.

Artigo 3.º

Elegibilidade dos projetos

1 - São elegíveis para apoio técnico e logístico da Universidade de Aveiro os projetos que:

a) Visem a elaboração de testes ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica ou aplicada, com vista à valorização comercial de resultados de investigação;

b) Proponham novas soluções nas áreas de investigação da Universidade de Aveiro;

c) Promovam a divulgação científica, participação e compromisso público, e outreach;

d) Tenham já demonstrado resultados bem-sucedidos em termos de I&D, mas necessitam de validação adicional, tais como o registo de direitos de propriedade industrial e a publicação de artigos científicos;

e) Progrediram além do estágio em que as oportunidades de financiamento de I&D normalmente estão disponíveis, e é improvável que o capital da indústria ou de um investidor seja garantido nesse estágio.

2 - Os projetos a desenvolver têm que ser realizados até 31 de março de 2023, em instalações e com recursos pertencentes à Universidade de Aveiro.

3 - No caso destes projetos serem executados por uma equipa de investigação, esta deve ter um promotor principal que seja docente ou investigador da Universidade de Aveiro.

4 - Não são elegíveis para apoio técnico e logístico da Universidade de Aveiro os projetos que:

a) Em sede de candidatura não demonstrem de forma evidente e inequívoca a sua aplicabilidade comercial;

b) Sejam limitados a abordagens existentes ou tradicionais que não enformem uma clara vantagem competitiva a nível global;

c) Se proponham desenvolver pesquisas básicas, gerar modelos, novos projetos ou avaliar a viabilidade de um projeto de I&D;

d) Possuam financiamento prévio de qualquer outra fonte de financiamento, incluindo, patrocínio da indústria, um parceiro de investimento ou apoio e incentivos à I&D, a menos que esses fundos sejam dedicados para complementar o desenvolvimento dos Projetos de Ignição e/ou Provas de Conceito.

5 - A admissibilidade das candidaturas é avaliada pela UACOOPERA, que apresenta ao júri a lista das candidaturas admitidas a concurso para posterior avaliação.

Artigo 4.º

Requisitos da Propriedade Intelectual

1 - Toda a propriedade intelectual gerada no âmbito da execução das candidaturas apresentadas deve pertencer à Universidade de Aveiro e estar disponível para licenciamento, ou seja, não deve encontrar-se onerada por quaisquer obrigações anteriores, nomeadamente licença, acordo de pesquisa, colaboração contínua com um parceiro industrial, negociação de licenciamento em curso ou contrato de consultoria.

2 - Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra instituição, os termos firmados sobre a propriedade conjunta ou acordo similar, tem de estar em vigor e a Universidade de Aveiro tem de assumir a liderança na comercialização da tecnologia.

3 - Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra entidade, deve ser previamente formulado um Acordo de Partilha de Resultados, conforme previsto designadamente no Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador na Universidade de Aveiro.

4 - Qualquer nova propriedade intelectual desenvolvida como parte do presente Concurso e do projeto INOVC+ é atribuível às entidades que contribuíram para a mesma.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - A candidatura dos projetos a concurso deve ser formalizada através da submissão do formulário próprio disponível on-line em www.ua.pt/uacoopera.

2 - A candidatura é obrigatoriamente acompanhada, no mínimo, pelos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Do curriculum vitae do candidato ou de cada candidato no caso de equipa.

3 - No caso de candidatura em equipa deve ainda ser indicado um promotor principal que representa a equipa perante a Universidade de Aveiro e o Júri.

4 - Uma equipa pode candidatar a mais do que um projeto, mas apenas pode ser premiado um projeto por equipa.

5 - As candidaturas devem ser subscritas por todos os candidatos que assumem assim responsabilidade conjunta pela respetiva candidatura.

6 - A candidatura submetida é considerada aceite após o envio, por parte da Universidade de Aveiro, de um e-mail de confirmação da respetiva validação e aceitação.

7 - As candidaturas que não observem o disposto no presente Regulamento são objeto de exclusão.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

1 - A apresentação da candidatura decorre até às 23h59, inclusive, do dia 28 de outubro de 2022.

2 - As candidaturas enviadas fora do prazo definido no número anterior são excluídas.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a data limite é aferida pela hora de receção no servidor associado ao sítio www.ua.pt/uacoopera.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri é composto por, no máximo, cinco elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:

a) Um representante da Reitoria, que preside;

b) Um representante da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade;

c) Um representante da Unidade Transversal para a Investigação;

d) Um representante da Universidade de Aveiro Incubator;

e) Um representante de uma Associação Empresarial/Industrial.

2 - Cada membro do júri atribui em cada candidatura e para cada um dos critérios fixados no Anexo I do presente Regulamento, e parte integrante do mesmo, a pontuação de um, dois ou três pontos, correspondendo um ao critério com pior desempenho e três ao critério com melhor desempenho.

3 - Caso o júri não se considere suficientemente habilitado para avaliar as candidaturas, este pode solicitar aos respetivos promotores que façam uma apresentação oral dos conceitos subjacentes, valendo essa apresentação como elemento auxiliar e complementar na avaliação final das candidaturas.

4 - O processo de seleção é competitivo, apenas as melhores candidaturas serão premiadas.

Artigo 8.º

Critérios de Avaliação

1 - A avaliação das ideias/projetos admitidas têm em conta as seguintes dimensões e critérios, melhor descritos no Anexo I, e parte integrante do presente Regulamento:

a) Potencial comercial, a que corresponde 30 %;

b) Tecnologia, a que corresponde 30 %;

c) Plano de trabalhos e viabilidade, a que corresponde 20 %;

d) Equipa, a que corresponde 20 %.

2 - Cada avaliador atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no número anterior, uma nota de um a três pontos, sendo a avaliação final de cada ideia ou projeto estabelecida através da seguinte fórmula:

Avaliação final = A x 30 % + B x 30 % + C x 20 % + D x 20 %.

3 - Apenas são elegíveis para atribuição de apoio técnico e logístico os projetos com uma avaliação final igual ou superior a 2,0.

4 - Em caso de empate, a decisão final sobre a seleção das candidaturas a apoiar cabe ao Presidente do Júri, que garante a distribuição dos prémios por projetos provenientes de unidades de investigação que ainda não tenham sido selecionadas para a atribuição de apoio ou, em alternativa, tenham um menor número de projetos selecionados.

Artigo 9.º

Divulgação de resultados

Os resultados do concurso são divulgados por e-mail e no website da UACOOPERA até ao dia 9 de novembro de 2022.

Artigo 10.º

Prémios e regras de concessão

1 - O fundo total para o apoio técnico e logístico a atribuir pela Universidade de Aveiro aos Projetos de Ignição e Provas de Conceito é de 61.500,00 (euro) (sessenta e um mil e quinhentos euros), englobando IVA à taxa legal em vigor.

2 - Para cada candidatura selecionada, o júri atribui um valor não monetário para apoio técnico e logístico nunca superior a 10.250,00 (euro) (dez mil duzentos e cinquenta euros), a adquirir diretamente pela Universidade de Aveiro aos fornecedores de bens e ou serviços, num valor por cada fatura apresentada nunca inferior a 100,00 (euro) (cem euros), devendo o total do apoio ser executado, impreterivelmente, até 31 de março de 2023.

3 - Os promotores da candidatura selecionadas devem assegurar o valor necessário de afetação temporal de recursos humanos para assegurar a boa execução dos Projetos de Ignição e Provas de Conceito.

4 - A equipa promotora, respeitando as regras de contratação pública, promove a seleção do(s) fornecedor(es) dos serviços e matérias-primas, contando para tal com o apoio da UACOOPERA, que valida o fornecedor de acordo com as regras da Universidade de Aveiro.

5 - Todo o processo financeiro de aquisição e pagamento do serviço é centralizado na UACOOPERA, devendo a equipa promotora respeitar todos os prazos definidos para a realização das despesas, bem como fornecer todos os dados necessários para que o processo decorra de forma célere e respeitadora das regras deste procedimento.

6 - A aquisição de serviços e materiais para a realização da prova de conceito pode ser feita logo após a data de comunicação à equipa promotora de que a sua candidatura foi selecionada para financiamento e cumpridos os procedimentos da Universidade associados com a aquisição dos bens e ou serviços.

7 - O não cumprimento do previsto no n.º 2 determina a não elegibilidade dos custos associados, bem como a imediata recusa do seu pagamento ou ressarcimento, seja a que título for.

8 - O pagamento desta(s) fatura(s) é efetuado pela Universidade de Aveiro, após a validação prévia, da UACOOPERA, ao(s) fornecedor(es) dos serviços e dos materiais, sempre mediante prévia adjudicação e em cumprimento escrupuloso das regras atinentes à contratação pública.

9 - Após a conclusão da prova de conceito, os beneficiários devem apresentar os materiais e ou documentos comprovativos, em função do tipo de prova de conceito financiada, nos termos do Anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Esclarecimento de dúvidas

Quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento devem ser colocadas por escrito e enviadas para o endereço de correio eletrónico uacoopera@ua.pt.

Artigo 12.º

Confidencialidade

1 - A Universidade de Aveiro garante a total confidencialidade das candidaturas apresentadas, assim como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados, nos termos legais aplicáveis.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe única e exclusivamente aos concorrentes efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, dos seus projetos e ou ideias.

Artigo 13.º

Publicidade

Os Projetos de Ignição e ou Provas de Conceito aprovadas devem publicitar o apoio do projeto INOVC+ e respeitar o Guia de Informação e Comunicação para beneficiários CENTRO 2020, disponível em http://centro.portugal2020.pt/index.php/regras-de-comunicacao.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - A participação no concurso implica o conhecimento e aceitação prévios e integrais do disposto no presente Regulamento.

2 - A Universidade de Aveiro, enquanto promotora deste concurso, não assume qualquer responsabilidade pelas candidaturas que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar por razões alheias a esta entidade.

3 - A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de recusar as candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições sobre Propriedade Intelectual e demais legislação em vigor, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar.

4 - A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores do concurso, bem como de excluir, a todo o tempo, qualquer candidatura e ou promotor(es) que viole(m) as regras e ou adote(m) comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso e da instituição.

5 - A Universidade de Aveiro, enquanto promotora deste concurso, reserva-se no direito de não admitir a concurso candidaturas que não cumpram os requisitos especificados no presente Regulamento.

6 - A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento por motivos de força maior.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.

23 de setembro de 2022 - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

ANEXO I

Critérios de avaliação e pontuação



(ver documento original)

ANEXO II

Informação de Apoio



(ver documento original)

315719066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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