Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11551/2022, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Norte

Texto do documento

Despacho 11551/2022

Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Norte.

Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte

Nuno Sanchez Lacasta, presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 7147/2019, do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, sob o n.º 1188/2021, n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, sob o n.º 165/2022 e n.º 26.1/CD/2022, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, sob o n.º 922/2022, aprova e determina a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte:

«Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, Administradora da Região Hidrográfica do Norte, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ponto 1 do Despacho 1/PRES/2022, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março, sob o n.º 1413/2022 subdelego:

1 - Nos Chefes da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, António Normando Maia Ramos, no Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho e no Chefe da Divisão do Douro Interior, António Filipe Matos Afonso as competências para:

a) Emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as exceções constantes da subalínea seguinte;

i) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de setembro de 2022. - A Administradora da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade.»

22 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

315716141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda