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Aviso (extrato) 18806/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18806/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira especial médica de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do Despacho 7518-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, proferido nos termos do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, faz-se público que, por despacho do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datado de 12-09-2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de cento e dezasseis postos de trabalho, para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.2 - São requisitos especiais:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado.

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida.

2 - Métodos de seleção

2.1 - Os métodos de seleção consistem em avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.

2.2 - A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

2.3 - A avaliação e discussão curricular (DC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

2.4 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, a saber:

2.4.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

2.4.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

2.4.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

2.4.4 - Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

2.4.5 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

2.4.6 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

2.5 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e conforme definido no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, serão ponderados:

2.5.1 - Os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, conforme definidos no ponto 2.4 deste aviso, são classificados de acordo com a seguinte distribuição, para a categoria de assistente:

Ponto 2.4.1 - de 0 a 9 valores;

Ponto 2.4.2 - de 0 a 2 valores;

Ponto 2.4.3 - de 0 a 3 valores;

Ponto 2.4.4 - de 0 a 4 valores;

Ponto 2.4.5 - de 0 a 1 valores;

Ponto 2.4.6 - de 0 a 1 valores.

2.6 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação e ponderação, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

2.7 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, I. P. em http://www.arslvt.min-saude.pt.

3 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

4 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme a seguir se identifica:



(ver documento original)

6 - Prazo de validade

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, de 27 de dezembro de 2012, e pelo Aviso 12509/2015, de 27 de outubro, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo, e pelo Despacho 7518-A/2022, de 15 de junho.

8 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregues diretamente, em dias úteis, nas instalações sitas na Av.ª Estados Unidos da América, 75 - 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h00, ou remetidas por correio registado, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação da referência a que concorre e número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Indicação do nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

9.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na categoria de assistente, nos casos aplicáveis;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae em formato Europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da medicina geral e familiar, suscetíveis de serem avaliados;

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do júri

O júri do processo de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria José Casacão Silva Marques, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções na USF ARS Médica do ACES Loures Odivelas.

1.º Vogal Efetivo: Cláudia Andreia Chang Ho Ferreira, Assistente Graduada, em funções na USF Travessa da Saúde do ACES Loures Odivelas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Isabel da Purificação Falcão Pinto, Assistente, em funções na USF Santiago de Palmela do ACES Arrábida;

1.º Vogal Suplente: Joana Catarina Vintém Ramalho, Assistente, em funções na USF Villa Longa do ACES Estuário do Tejo;

2.º Vogal Suplente: Cláudia Sofia Mendes Ribeiro da Silva, Assistente, em funções na USF Villa Longa do ACES Estuário do Tejo.

11 - A discussão curricular será realizada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas no 4.º piso, da morada identificada no ponto 9.1, em data e hora que o júri venha a fixar, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, I. P., e na morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13-09-2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

315709281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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