Despacho 11543/2022, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 189/2022, Série II de 2022-09-29
- Data: 2022-09-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Aspirante a Oficial em regime de contrato de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 4 de julho de 2022, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes Soldados Cadetes:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar em 30 de junho de 2022, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.
3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 30 de junho de 2022, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, 4 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
6 de julho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315703538
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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