Declaração de Retificação 24/2022, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 189/2022, Série I de 2022-09-29
- Data: 2022-09-29
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 207-A/2022, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o anexo da Portaria 207-A/2022, de 19 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 15.º do anexo, onde se lê:
«1 - As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a designar nas restantes capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando da publicação do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
deve ler-se:
«1 - As secções de voto são constituídas na sede da ADSE, I. P., e, ainda, nos locais a designar nas capitais de distrito de Portugal continental e nas Regiões Autónomas aquando da publicação do aviso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º»
Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2022-08-19 -
Portaria
207-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade
Aviso
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