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Despacho 11513/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Texto do documento

Despacho 11513/2022

Sumário: Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, e considerando as competências que me foram delegadas pelo Conselho de Administração da ERSAR por via da Deliberação 3522/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março de 2022, determino o seguinte:

1 - Subdelego, na Eng.ª Inês Sofia Ventura Trindade, Diretora do Departamento de Gestão Direta (DGD) e, na sua ausência ou impedimento, na Dra. Rita Conceição da Silva, Coordenadora do Departamento de Gestão Direta (DGD), os poderes necessários para, individualmente e quanto a este departamento:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro) 1.000,00) por iniciativa, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

d) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as inerentes despesas e abonos, até ao limite de mil euros ((euro) 1.000,00) por deslocação, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência e expediente, incluindo pedidos de informação e esclarecimento, respeitantes a procedimentos que tramitem neste departamento, com exceção dos dirigidos a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Eng.ª Inês Sofia Ventura Trindade desde o dia 1 de maio de 2022, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - Subdelego, ainda, no Dr. David Manual Vaz Alves, Coordenador do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (DGTI), na ausência ou impedimento do Diretor deste departamento, os poderes necessários para, individualmente e quanto a este departamento:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro) 1.000,00) por iniciativa, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

d) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as inerentes despesas e abonos, até ao limite de mil euros ((euro) 1.000,00) por deslocação, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência e expediente, incluindo pedidos de informação e esclarecimento, respeitantes a procedimentos que tramitem neste departamento, com exceção dos dirigidos a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Dr. David Manual Vaz Alves desde o dia 1 de agosto de 2022, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

9 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Eng.º Miguel Nuno Ramos Nunes.

315682584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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