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Despacho 11499/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento, do furriel de infantaria Jorge Gonçalves Pisco Russo

Texto do documento

Despacho 11499/2022

Sumário: Ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento, do furriel de infantaria Jorge Gonçalves Pisco Russo.

Por meu Despacho de 20 de setembro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-geral, ingressa na categoria de Sargentos, no posto de Segundo-sargento, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º e do artigo 218.º, conjugados com a alínea a) do artigo 219.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, desde 1 de novembro de 2021, com destino ao Quadro da Arma de Infantaria, o Furriel de Infantaria (2150100) Jorge Gonçalves Pisco Russo.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Segundo-sargento de Infantaria (2090305) Fábio Emanuel Antunes e à direita do Segundo-sargento de Infantaria (2090274) Bruno Dinis Martins Gonçalves.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 1 de novembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Comandante do CARI, em suplência, de 29 de outubro de 2021, exarado na Informação n.º I486341-202110-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 11824-C/2019 de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2019.

21 de setembro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315713963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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