Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11495/2022, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Proteção Civil, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022, de 11 de agosto

Texto do documento

Despacho 11495/2022

Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Proteção Civil, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022, de 11 de agosto.

Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, no âmbito do procedimento de aquisição de 59 veículos da tipologia VFCI e 22 da tipologia VTTF para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, subdelego, com poderes de subdelegação, na Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas neste Código ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

20 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315713558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda