Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 42/93, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ALIENAÇÃO, EM HASTA PÚBLICA, DO IMÓVEL SITO EM LISBOA, NA ESTRADA DE BENFICA, 382-384-A, EM LISBOA. O PRODUTO DA ALIENAÇÃO CONSTITUI RECEITA DO ESTADO, AFECTANDO-SE 80% AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, COM DESTINO AO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/93
Tendo sido transferida para o Ministério da Saúde, através do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares respeitantes à conformidade e adequação dos medicamentos, de outros produtos farmacêuticos, dos cosméticos, das plantas medicinais, dos produtos de higiene humanos, dos produtos dietéticos ou de outros idênticos, material de penso, acessórios cirúrgicos e outros artigos de uso hospitalar, bem como o serviço laboratorial, atribuições da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Tendo sido afectado, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo de 21 de Dezembro de 1989, ao Ministério da Saúde o imóvel ocupado por aquela Comissão;

Tendo em conta que a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos, de acordo com a reestruturação orgânica do Ministério da Saúde, se transformou no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, sofrendo alterações estruturais profundas no âmbito das atribuições, incluindo responsabilidades na área da qualidade dos medicamentos;

Estando em curso o processo de instalação daquele Instituto e tornando-se necessário dotar o sistema de controlo de qualidade do medicamento com um novo laboratório;

Considerando que o imóvel supramencionado se encontra inutilizado devido ao seu estado de degradação e reconhecendo-se o interesse público do investimento na alienação e na instalação de um laboratório dotado do equipamento e de técnicas adequados a garantir a qualidade do medicamento;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 309/89, de 19 de Setembro:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É autorizada a alienação, em hasta pública, do imóvel sito em Lisboa, na Estrada de Benfica, 382-384-A, registado sob a descrição n.º 1542/210291 na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

2 - O produto da alienação do referido imóvel constitui receita do Estado, reconhecendo-se o interesse público na afectação de 80% como contrapartida inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças destinada ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento para o programa de garantia da qualidade do medicamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-19 - Decreto-Lei 309/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de alienação, em hasta pública, dos imóveis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda