Despacho 11468/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atualização do Acordo de Licenciamento de Software da NATO entre a NCIA e o Ministério da Defesa Nacional
Texto do documento
Despacho 11468/2022
Sumário: Atualização do Acordo de Licenciamento de Software da NATO entre a NCIA e o Ministério da Defesa Nacional.
Considerando o papel da Agência de Comunicações e Informação da Organização do Tratado Atlântico Norte («NCIA») como entidade responsável pela aquisição, implementação e defesa de sistemas de comunicações e de informação para os decisores políticos e comandos da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»);
Atendendo a que através da delegação permanente de Portugal para a NATO, a NCIA propõe, incrementando os recursos disponibilizados, a atualização do licenciamento de ferramentas de software desenvolvidas com fundos comuns da NATO, fornecidas sem custos aos Estados-Membros da Aliança;
Considerando ainda que a referida proposta carece de aceitação mediante acordo entre a NCIA e o Ministério da Defesa Nacional, operada mediante assinatura de um instrumento de licenciamento designado License Agreement Relating to the release of NATO Software Between the NCI Agency and The Ministry of National Defence of the Portuguese Republic:
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, aprovo a minuta do License Agreement Relating to the Release of NATO Software Between the NCI Agency and The Ministry of National Defence of the Portuguese Republic, que me foi submetida através do ofício n.º 1218/GC-S, de 3 de agosto de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a assinatura do instrumento referido no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708699
Sumário: Atualização do Acordo de Licenciamento de Software da NATO entre a NCIA e o Ministério da Defesa Nacional.
Considerando o papel da Agência de Comunicações e Informação da Organização do Tratado Atlântico Norte («NCIA») como entidade responsável pela aquisição, implementação e defesa de sistemas de comunicações e de informação para os decisores políticos e comandos da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»);
Atendendo a que através da delegação permanente de Portugal para a NATO, a NCIA propõe, incrementando os recursos disponibilizados, a atualização do licenciamento de ferramentas de software desenvolvidas com fundos comuns da NATO, fornecidas sem custos aos Estados-Membros da Aliança;
Considerando ainda que a referida proposta carece de aceitação mediante acordo entre a NCIA e o Ministério da Defesa Nacional, operada mediante assinatura de um instrumento de licenciamento designado License Agreement Relating to the release of NATO Software Between the NCI Agency and The Ministry of National Defence of the Portuguese Republic:
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, aprovo a minuta do License Agreement Relating to the Release of NATO Software Between the NCI Agency and The Ministry of National Defence of the Portuguese Republic, que me foi submetida através do ofício n.º 1218/GC-S, de 3 de agosto de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a assinatura do instrumento referido no número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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