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Despacho 11466/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise

Texto do documento

Despacho 11466/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.

Considerando o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à cooperação no domínio da defesa, assinado em Baiona a 22 de junho de 2015, que prevê a realização de exercícios militares como área de cooperação entre estes Estados;

Atendendo à necessidade de preparar profissional e tecnicamente as unidades e o pessoal das Forças Armadas dos referidos Estados, de modo a otimizar a interoperabilidade dos meios e dos procedimentos aplicados durante as operações conjuntas e combinadas;

Notando que representa uma mais-valia para as Forças Armadas portuguesas a participação no exercício conjunto e combinado de interoperabilidade ao nível das comunicações e sistemas de informação V2CN-23 FMN Exercise, cujo participante anfitrião é o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e que irá decorrer em Pozuelo (Madrid), Espanha, no período compreendido entre 6 e 25 de fevereiro de 2023;

Considerando ainda que se revela necessário acordar quanto aos termos gerais em que o V2CN-23 FMN Exercise decorrerá, nomeadamente em matéria de disposições logísticas, de segurança, apoio médico e enquadramento legal;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Autorizo a participação das Forças Armadas no V2CN-23-FMN Exercise, nos termos da alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

2 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da LDN, a minuta do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise, que me foi submetida através do ofício n.º 2784/GC-S, de 5 de agosto de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.

19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315708811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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