Despacho 11466/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise
Texto do documento
Despacho 11466/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.
Considerando o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à cooperação no domínio da defesa, assinado em Baiona a 22 de junho de 2015, que prevê a realização de exercícios militares como área de cooperação entre estes Estados;
Atendendo à necessidade de preparar profissional e tecnicamente as unidades e o pessoal das Forças Armadas dos referidos Estados, de modo a otimizar a interoperabilidade dos meios e dos procedimentos aplicados durante as operações conjuntas e combinadas;
Notando que representa uma mais-valia para as Forças Armadas portuguesas a participação no exercício conjunto e combinado de interoperabilidade ao nível das comunicações e sistemas de informação V2CN-23 FMN Exercise, cujo participante anfitrião é o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e que irá decorrer em Pozuelo (Madrid), Espanha, no período compreendido entre 6 e 25 de fevereiro de 2023;
Considerando ainda que se revela necessário acordar quanto aos termos gerais em que o V2CN-23 FMN Exercise decorrerá, nomeadamente em matéria de disposições logísticas, de segurança, apoio médico e enquadramento legal;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo a participação das Forças Armadas no V2CN-23-FMN Exercise, nos termos da alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
2 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da LDN, a minuta do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise, que me foi submetida através do ofício n.º 2784/GC-S, de 5 de agosto de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708811
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.
Considerando o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à cooperação no domínio da defesa, assinado em Baiona a 22 de junho de 2015, que prevê a realização de exercícios militares como área de cooperação entre estes Estados;
Atendendo à necessidade de preparar profissional e tecnicamente as unidades e o pessoal das Forças Armadas dos referidos Estados, de modo a otimizar a interoperabilidade dos meios e dos procedimentos aplicados durante as operações conjuntas e combinadas;
Notando que representa uma mais-valia para as Forças Armadas portuguesas a participação no exercício conjunto e combinado de interoperabilidade ao nível das comunicações e sistemas de informação V2CN-23 FMN Exercise, cujo participante anfitrião é o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e que irá decorrer em Pozuelo (Madrid), Espanha, no período compreendido entre 6 e 25 de fevereiro de 2023;
Considerando ainda que se revela necessário acordar quanto aos termos gerais em que o V2CN-23 FMN Exercise decorrerá, nomeadamente em matéria de disposições logísticas, de segurança, apoio médico e enquadramento legal;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo a participação das Forças Armadas no V2CN-23-FMN Exercise, nos termos da alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
2 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da LDN, a minuta do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise, que me foi submetida através do ofício n.º 2784/GC-S, de 5 de agosto de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha e o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa relativo ao V2CN-23 FMN Exercise.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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