Decreto Regulamentar Regional 42/88/A
Considerando que, pelo Decreto Legislativo Regional 12/88/A, de 5 de Abril, se procedeu à organização dos quadros de pessoal não docente dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e escolas do magistério primário e conservatórios regionais;
Considerando que importa agora regulamentar o referido decreto legislativo regional, estabelecendo os «quadros de vinculação»:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de vinculação a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, adaptados pelo Decreto Legislativo Regional 12/88/A, de 5 de Abril, são os constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Escolas do magistério
(ver documento original)
ANEXO II
Conservatórios regionais
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)