Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 42/88/A, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 12/88/A, de 5 de Abril, que procedeu à organização dos quadros de pessoal não docente dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e escolas do magistério primário e conservatórios regionais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 42/88/A
Considerando que, pelo Decreto Legislativo Regional 12/88/A, de 5 de Abril, se procedeu à organização dos quadros de pessoal não docente dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e escolas do magistério primário e conservatórios regionais;

Considerando que importa agora regulamentar o referido decreto legislativo regional, estabelecendo os «quadros de vinculação»:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de vinculação a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, adaptados pelo Decreto Legislativo Regional 12/88/A, de 5 de Abril, são os constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO I
Escolas do magistério
(ver documento original)

ANEXO II
Conservatórios regionais
(ver documento original)

ANEXO III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Decreto Legislativo Regional 12/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as devidas adaptações, o Decreto-Lei número 223/87, de 30 de Maio que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 31/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estrutura os conservatórios e os conservatórios regionais e fixa os quadros de pessoal não docente daqueles que não estejam integrados em outras unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda