Aviso 18578-A/2022, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 186/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-09-26
- Data: 2022-09-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para técnico superior na área de Engenharia Eletrotécnica e para assistente operacional na área de Mecânica.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 14/09/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Mecânico.
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior conforme previsto na alínea a), do artigo 86.º, da mesma Lei - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."
2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª B): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional conforme previsto na alínea a), do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
2.3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica - Elaborar projetos de eletricidade e telecomunicações referentes a intervenções no espaço público e em edifícios municipais; Assunção da responsabilidade de exploração nos termos previstos no artigo 15 do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto; Assunção da responsabilidade de exploração nos contratos eventuais a contratualizar pelo Município; Monitorização dos consumos de energia elétrica das Infraestruturas Municipais (edifícios e IP); Propor e acompanhar a implementação de medidas com vista à melhoria de Eficiência energética nas Infraestruturas e Edifícios Municipais; Analisar e informar os pedidos de iluminação pública; Colaborar na gestão dos contratos de manutenção relativos a elevadores, AVAC e Sistemas de deteção de Incêndios e Intrusão; Colaborar na fiscalização de empreitadas nesta área sempre que se justificar; Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos e pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.
Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Mecânico - Deteta as avarias mecânicas nos veículos; Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; Executa outros trabalhos de mecânico geral; Afina, ensaia e testa as viaturas reparadas; Faz a manutenção e controlo de veículos, máquinas e respetivos motores.
3 - Nível habilitacional exigido:
3.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica ou outra considerada adequada pelo júri;
3.1.1 - Acresce que os candidatos deverão possuir inscrição válida na respetiva ordem profissional.
3.2 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.ª B) - Os candidatos deverão ser detentores, no mínimo, da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de e-mail para recrutamento@cm-montemorvelho.pt contendo, sob pena de exclusão, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/documentacao/outros); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.
20 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
315710999
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070855.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia
Estabelece o regime das instalações elétricas particulares
-
2018-08-21 - Lei 61/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5070855/aviso-18578-A-2022-de-26-de-setembro