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Despacho 11446/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprova o Plano de Atividades e Orçamento do Mercado Abastecedor da Região de Évora, S. A. (MARÉ), para 2022

Texto do documento

Despacho 11446/2022

Sumário: Aprova o Plano de Atividades e Orçamento do Mercado Abastecedor da Região de Évora, S. A. (MARÉ), para 2022.

Considerando que:

1) O n.º 9 do artigo 39.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE), na sua redação atual, estabelece que as propostas de Plano de Atividades e Orçamento não produzem quaisquer efeitos até à respetiva aprovação pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do setor de atividade;

2) O Mercado Abastecedor da Região de Évora, S. A. (MARÉ), submeteu no Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF) o plano de atividades e o respetivo orçamento para o ano de 2022, sobre o qual o Fiscal Único do MARÉ emitiu parecer favorável, datado de 20 de dezembro de 2021;

3) Nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 39.º do RJSPE, foi aprovado o relatório de análise n.º 128/2022, de 9 de maio, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM), no qual se conclui que o Plano de Atividades e Orçamento (PAO) do MARÉ para 2022 se encontra em condições de merecer aprovação;

4) Nos termos do despacho que aprovou o referido relatório, e na sequência de parecer da UTAM, foi autorizado o aumento de Gastos com Pessoal (excluindo os gastos com órgãos sociais) em 4 mil euros, de 2019 para 2022, sem prejuízo do envio para análise e aprovação do Acionista, do Acordo de Empresa a negociar em 2022:

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 39.º do RJSPE, é aprovado o Plano de Atividades e Orçamento do MARÉ para 2022.

13 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 16 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.

315704445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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