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Aviso 18318/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior de desporto

Texto do documento

Aviso 18318/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior de desporto.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira de técnico superior

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na 21.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 20 de julho de 2022, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 10 de agosto de 2022, exarado na informação n.º 224/DGRH/APG/CS-PO, de 29 de julho de 2022, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 551/2021, de 18 de outubro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área de formação académica de licenciatura em Gestão do Desporto ou na área de Ciências do Desporto, afeto ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ).

Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: promover e dinamizar iniciativas e atividades de carácter desportivo, promovendo a participação da comunidade; desenvolver tarefas conducentes à execução de planos de desenvolvimento desportivo superiormente definidos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, clubes e associações, prestando apoio à concretização das mesmas; elaborar informações e relatórios, sempre que solicitado superiormente, sobre as atividades desenvolvidas; coordenar, orientar e supervisionar as atividades no âmbito das atribuições e competências do desporto e lazer; coordenar, orientar e executar os procedimentos e ações de apoio administrativo; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas:

Titularidade de licenciatura em Gestão do Desporto ou na área de Ciências do Desporto, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

12 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

315685184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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