Despacho 11381/2022, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 184/2022, Série II de 2022-09-22
- Data: 2022-09-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor's in Management da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na estrutura curricular e no plano de estudos, inclusas no Regulamento da Licenciatura em Gestão/ Bachelor's in Management, publicado pelo Despacho 5075/2022, de 29 de abril;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3202/2011/AL02, de 27/07/2022;
Determinar a publicação do Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor's in Management.
13 de setembro de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento da Licenciatura em Economia/Bachelor's in Economics
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de licenciado em Gestão/Bachelor's in Management, desde o ano letivo de 1995-1996.
Artigo 2.º
Organização
1 - A Licenciatura em Gestão/Bachelor's in Management organiza-se pelo sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão da licenciatura são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de frequência e avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes, constando no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.
2 - O Conselho Científico aprovará as regras transitórias para os estudantes que iniciaram o curso ao abrigo de planos de estudo anteriores.
Artigo 7.º
Língua inglesa
Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Artigo 8.º
Requisitos
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 9.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências são fixados pelo Conselho Científico e são publicadas anualmente no Manual do Estudante
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, constando no Manual do Estudante publicado anualmente para este ciclo de estudos.
3 - A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 11.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 5075/2022, de 29 de abril, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 83.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2022/2023.
ANEXO
Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
Unidade orgânica: Faculdade de Economia/Nova School of Business & Economics
Designação: Gestão/Management
Grau: Licenciatura/Bachelor
Área científica predominante do curso: 345 - Gestão e Administração
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
Duração normal do curso: 3 anos
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A
Observações: A inscrição nas unidades curriculares e a sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências, decidido anualmente pelo Conselho Científico.
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de estudos
(ver documento original)
Opções condicionadas/Conditional Options (1)
(ver documento original)
Opções condicionadas/Conditional Options (2)
(ver documento original)
Opções condicionadas/Conditional Options (3)
(ver documento original)
315689129
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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