Despacho 5075/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor's degree in Management.
Pretende-se com o presente Despacho proceder à republicação do Regulamento da Licenciatura em Gestão/Bachelor's degree in Management, aprovado pelo Despacho 9562/2017, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2017 (Regulamento), revogando o mencionado Despacho.
Este novo Despacho de republicação visa corrigir o lapso constante no Despacho 9562/2017, de 19 de outubro, quando no mesmo se faz a remissão para o Despacho 24325/2004, de 24 de novembro, quando se pretendia referir o Despacho 4885/2010, de 18 de março. Pretende-se, ainda, corrigir o lapso também constante no Despacho 9562/2017, de 19 de outubro, quando faz referência ao registo da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Ef 3201/2011/AL01, datado de 25/11/2016, e se pretendia indicar o registo n.º R/A -Ef 3202/2011/AL01, datado de 25/11/2016.
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro do Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, as retificações de atos publicados na 2.ª série do Diário da República apenas podem ser efetuadas no prazo de um ano contado da sua publicação, o que obriga, nesta data, à necessidade de se proceder à republicação do Regulamento.
Considerando os fundamentos supra expostos, e a sua urgente clarificação, o Regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tal formalidade.
Em conformidade republica-se o Regulamento da Licenciatura em Gestão/ Bachelor's degree in Management.
8 de abril de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
ANEXO
Regulamento da Licenciatura em Gestão/ Bachelor's degree in Management
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de licenciado em Gestão/ bachelor's degree in Management desde o ano letivo 1995-1996.
Artigo 2.º
Organização
1 - A Licenciatura em Gestão/ Bachelor's degree in Management organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão da Licenciatura são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 4.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.
2 - O conselho científico aprovará as regras transitórias para os alunos que iniciaram o curso ao abrigo de planos de estudo anteriores.
Artigo 7.º
Língua inglesa
Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, sendo a maioria das unidades curriculares lecionadas em inglês.
Artigo 8.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 9.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico e são publicadas anualmente no Manual do Estudante.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, constando no Manual do Estudante publicado anualmente para este ciclo de estudos.
3 - A classificação final da licenciatura é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 11.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 9562/2017, de 19 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 209, de 30 de outubro de 2017.
Artigo 13.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2012-2013.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Gestão/ Management
5 - Área científica predominante: 345 - Gestão e Administração
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: A inscrição nas unidades curriculares e a sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências, decidido anualmente pelo Conselho Científico.
11 - Plano de Estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
315228846
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899701.dre.pdf .
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