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Despacho 9562/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Publicação do Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos

Texto do documento

Despacho 9562/2017

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, e na sequência (i) da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento da Licenciatura em Gestão, publicada pelo Despacho 24325/2004, de 24 de novembro, (ii) da realização da consulta pública e (iii) do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3201/2011/AL01, datado de 25/11/2016, determinar a publicação do Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.

Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão

Artigo 1.º

Criação

A UNL, através da Faculdade de Economia, confere o grau de licenciado em Gestão, desde o ano letivo de 1995-1996, ministrando, em consequência, o respetivo curso.

Artigo 2.º

Organização

1 - O curso de licenciatura em Gestão, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do curso são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

Artigo 3.º

Condições

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

Artigo 4.º

Regime de frequência e avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 5.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - O conselho científico aprovará as regras transitórias para os alunos que iniciaram o curso ao abrigo de planos de estudo anteriores.

Artigo 7.º

Língua estrangeira

Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa pela via descrita no Manual do Aluno, sendo a maioria das unidades curriculares lecionadas em inglês.

Artigo 8.º

Requisitos

Os alunos deverão cumprir com os requisitos constantes do Manual do Aluno publicado anualmente.

Artigo 9.º

Precedências

A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico e são publicadas anualmente no Manual do Aluno.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico.

Artigo 11.º

É revogado o Despacho 4885/2010, de 18 de março e alterado pela Declaração de retificação n.º 687/2010.

Artigo 12.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2012/2013.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Gestão

5 - Área científica predominante: Gestão e Administração

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A inscrição nas unidades curriculares e a sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências, definido anualmente por decisão do Conselho Científico.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Ciclo de estudos em Gestão

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

19 de outubro de 2017. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

310861058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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