A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, e na sequência (i) da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento da Licenciatura em Gestão, publicada pelo Despacho 24325/2004, de 24 de novembro, (ii) da realização da consulta pública e (iii) do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3201/2011/AL01, datado de 25/11/2016, determinar a publicação do Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.
Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia, confere o grau de licenciado em Gestão, desde o ano letivo de 1995-1996, ministrando, em consequência, o respetivo curso.
Artigo 2.º
Organização
1 - O curso de licenciatura em Gestão, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do curso são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 3.º
Condições
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais e montante das propinas são fixadas anualmente em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Artigo 4.º
Regime de frequência e avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - O conselho científico aprovará as regras transitórias para os alunos que iniciaram o curso ao abrigo de planos de estudo anteriores.
Artigo 7.º
Língua estrangeira
Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa pela via descrita no Manual do Aluno, sendo a maioria das unidades curriculares lecionadas em inglês.
Artigo 8.º
Requisitos
Os alunos deverão cumprir com os requisitos constantes do Manual do Aluno publicado anualmente.
Artigo 9.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico e são publicadas anualmente no Manual do Aluno.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico.
Artigo 11.º
É revogado o Despacho 4885/2010, de 18 de março e alterado pela Declaração de retificação n.º 687/2010.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2012/2013.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Gestão
5 - Área científica predominante: Gestão e Administração
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
A inscrição nas unidades curriculares e a sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências, definido anualmente por decisão do Conselho Científico.
11 - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
Ciclo de estudos em Gestão
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
19 de outubro de 2017. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
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